O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode ser
acumulado o recebimento da aposentadoria por invalidez com o benefício
de auxílio suplementar, previsto no artigo 9º da Lei 6.367, de 1976. O
tema será analisado em Recurso Extraordinário (RE 687813) que teve
repercussão geral reconhecida por meio de votação no Plenário Virtual da
Corte.
No processo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contesta
decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do
Rio Grande do Sul que garantiu a um segurado o recebimento da
aposentadoria por invalidez, disposta na Lei 8.213/91 (que trata sobre
Planos de Benefícios da Previdência Social), com o auxílio suplementar.
O aposentado defendeu o caráter vitalício e irrevogável do auxílio
porque este lhe estaria sendo concedido desde 1982, antes da edição de
norma que vedou a acumulação. Somente em 2005 o segurado obteve sua
aposentadoria por invalidez.
A sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente.
Entretanto, o segurado conseguiu acumular o recebimento dos benefícios
por decisão da Primeira Turma Recursal. O colegiado entendeu que o
segurado passou a receber o auxílio suplementar antes do advento da
norma que impediu a acumulação desse benefício com a aposentadoria, a
Medida Provisória (MP) 1.596/97, convertida na Lei 9.528/97.
“Restou claro que o segurado, antes do advento da Lei 9.528, de
10/12/97, já gozava do auxílio suplementar, de modo que tem ele direito a
receber esse benefício cumulado com a aposentadoria, já que naquela
época inexistia tal vedação”, afirma a decisão da Turma Recursal.
O INSS, por outro lado, argumenta que o marco para a acumulação dos
benefícios é a data da concessão da aposentadoria. Como o segurado
passou a receber sua aposentadoria por invalidez em 2005, quando já
estava em vigor a proibição de acumulação de benefícios criada em 1997,
ele não poderia continuar a receber o auxílio suplementar.
Legislação
Em 1991, a Lei 8.213 estabeleceu um novo regime de benefícios
previdenciários que, segundo a decisão da Primeira Turma Recursal,
resultou na extinção do auxílio suplementar, que teria sido incorporado
pelo auxílio-acidente. Em 1997, a Lei 9.528 alterou o artigo 86 da Lei
8.213, passando a impedir a acumulação do auxílio-acidente com a
aposentadoria por invalidez.
“Há que se definir, pois, se o auxílio suplementar concedido antes da
Lei 8.213/91 torna-se parcela vitalícia, incorporável ao provento que
venha o trabalhador a perceber ou, por outro lado, se o referido
benefício, regrado, pode ou não ser acumulável com a aposentadoria por
invalidez”, explicou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, “sem dúvida há
repercussão geral sobre a aplicação do artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal no caso, cujo debate transcende a seara subjetiva”.
RR/AD
Processos relacionados
RE 687813
Fonte: Site do STF