quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Casal Acusado de Homicidio será julgado

Casal acusado de homicídio será julgado Um casal acusado de homicídio duplamente qualificado cometido contra uma jovem, em dezembro de 2002, será julgado nesta quarta-feira, 9 de novembro. O júri, marcado para as 8h30, será presidido pela juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos. O promotor Marcelo Dumont Pires fará a acusação. Os advogados Carlos Antônio Pimenta e Ana Regina Mayer vão atuar na defesa dos acusados, respectivamente para G.S.S.S. e E.S.S.

De acordo com a denúncia, a vítima, que namorava o sobrinho da acusada, iniciou um relacionamento amoroso com o marido da acusada, também denunciado. Segundo o Ministério Público, do relacionamento, que foi descoberto pela acusada, resultou uma gravidez. A vítima, já grávida, conheceu outro homem, de quem acreditava ser o filho que esperava. Eles se casaram e tiveram mais duas filhas, mas a vítima não sabia se eram do marido ou do amante denunciado, já que continuava se encontrando com o réu.

Ainda de acordo com a acusação, a vítima se separou do marido e continuou mantendo relacionamento com o denunciado que, porém, queria terminar o romance. No entanto, a vítima queria provar que pelo menos uma de suas filhas também era filha do acusado. A acusada e esposa do réu, sabendo do relacionamento deste com a vítima, começou a ameaçá-la.

Na denúncia consta que, diante do impasse na relação amorosa envolvendo a vítima e os réus, estes fizeram um plano para atrair a vítima e matá-la. Assim, em dezembro de 2002, após receber um telefonema do réu, a vítima deixou seu local de trabalho para se encontrar com o acusado e nunca mais foi vista. A promotoria acredita que ela foi morta com emprego de arma de fogo e de uma corda. Por tudo isso e também pelas demais provas presentes no processo, o Ministério Público acusa os réus de homicídio duplamente qualificado, ou seja, por motivo torpe e mediante dissimulação. Os dois também são acusados de ocultar o cadáver.

A pena prevista para o crime de homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos; e para a ocultação de cadáver, de um a três anos.

Durante o julgamento, não serão permitidas fotos ou filmagens.

Fonte: TJMG

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