O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou no dia 30 de março resolução
que dispõe sobre o plano de classificação e tabela de temporalidade dos
seus processos e documentos judiciais. Até essa resolução, todos os
processos judiciais do Tribunal eram preservados. Com a medida, diversos
documentos da atividade-fim passarão a ser descartados.
O
objetivo é fazer com que o Tribunal gerencie melhor o arquivo e preserve
aqueles documentos de valor histórico ou de significado para a
jurisprudência. “Para atender ao pesquisador, a informação precisa ser
tratada, organizada e estar disponível”, assegura o arquivista do STJ
Júlio Cesar de Andrade Souza.
O excesso de material arquivado
faz com que todo e qualquer processo assuma a mesma importância, quando,
na verdade, há critérios que podem ser aplicados à massa. A resolução
do STJ pretende trazer racionalidade, ao descartar aqueles processos que
não possuem interesse para a sociedade, seja do ponto de vista legal,
histórico ou cultural.
E são inúmeros os processos de interesse
para a sociedade julgados pelo STJ todos os anos. Entre os processos de
valor histórico podem ser citados os que trazem discussões sobre as
recentes privatizações de empresas brasileiras, a definição sobre planos
econômicos, os escândalos políticos e tantos outros casos de natureza
corrente que moldam a estrutura social.
Esses exemplos são
suficientes para demonstrar que os autos judiciais arquivados constituem
inesgotável fonte de informação e pesquisa sobre as relações sociais. A
juíza Ingrid Schoreder, da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de
Porto Alegre, em estudo sobre a gestão de documentos judiciais, afirma
que diversos segmentos da Justiça têm encontrado dificuldade de pesquisa
devido à excessiva massa de processos sem catalogação adequada.
“Um
sistema eficiente torna viável o acesso às informações necessárias à
administração da Justiça, ao exercício de direitos e da cidadania, bem
como a elementos que compõem a memória nacional”, resume. Além do enorme
acervo existente nos tribunais, vem se somar à dificuldade a existência
de documentos não cadastrados ou cadastrados de forma incompleta.
Companheira ou concubina
A
partir de uma avaliação do acervo judicial do STJ é possível colher
informações sobre temas importantes. Por exemplo, em 1989, ano de
instalação do Tribunal, os ministros discutiram num processo a diferença
entre concubina e companheira.
Segundo o entendimento proferido
pelo ministro Sálvio de Figueiredo, concubina é “a amante, a mulher dos
encontros velados com homem casado, que convive ao mesmo tempo com sua
esposa legítima”. A companheira, por sua vez, é a mulher que se une ao
homem já separado da esposa e que se apresenta à sociedade como se
legitimamente casados fossem. Discutia-se, no caso, o direito de
sucessões (REsp 196).
Outros tantos processos interessantes
podem ser revelados a partir de uma gestão documental adequada. De
acordo com a resolução do STJ, os processos serão analisados segundo
seus valores primários e secundários. O valor primário corresponde à
relevância jurídica imediata, que motiva a criação de processos e
documentos, estando presente até que seja satisfeita a finalidade que
lhe deu causa.
Valor secundário é aquele atribuído aos processos
e documentos em função do interesse que possam ter para o Tribunal e
para a sociedade depois de esgotado o valor primário. É supostamente o
que recomenda a preservação de processos como o que discute o juízo
competente para as ações que questionavam a privatização da Vale do Rio
Doce. A companhia foi privatizada em 1997, sob o impacto de um confronto
que envolveu 600 policiais e milhares de manifestantes na praça XV, no
Rio de Janeiro (Rcl 2.259).
É supostamente também o caso da
preservação do acórdão no qual se discutiu a herança deixada pelo
jornalista, embaixador e senador Assis Chateaubriand, que transferiu seu
império de comunicação a 22 colaboradores e auxiliares a fim de
resguardar a continuidade das empresas (REsp 15.339). Chateaubriand foi
um dos homens mais influentes nas décadas de 40 a 60. Dono dos Diários Associados, formou o maior conglomerado de mídia da América Latina, que, no auge, contava com mais de cem jornais.
Pela
resolução editada no STJ, o órgão tem obrigação de conservar de
imediato aqueles processos que já têm um potencial histórico definido.
Exemplo disso também pode ser um acórdão julgado pela Quarta Turma no
final do ano passado, que permitiu o casamento civil para pessoas do
mesmo sexo (REsp 1.183.378).
Joio e trigo
A
resolução estabelece que são de guarda permanente no STJ o inteiro teor
dos acórdãos e decisões monocráticas, os processos que resultarem em
incidente de uniformização de jurisprudência ou arguição de
inconstitucionalidade, os que constituírem precedentes de súmula, os
processos sobre matéria penal ou processual penal, exceto os habeas
corpus.
Por serem processos incidentais, cujas ações originárias
tramitam em outros tribunais, os habeas corpus poderão ser descartados
depois de passados dez anos do trânsito em julgado, caso não estejam
incluídos nos critérios acima estabelecidos.
Segundo o
arquivista Júlio Cesar Andrade, a resolução irá fortalecer o programa de
gestão documental do STJ ao estabelecer critérios rígidos, embasados em
metodologia arquivística, para separar os processos judiciais de valor
histórico daqueles que já podem ser eliminados. Para estes, a resolução
determina que seja extraída uma amostra estatística, representativa do
conjunto destinado à eliminação.
O objetivo, segundo o
arquivista, é que as gerações do futuro entendam como era o pensamento
jurídico da época e como ocorreu a formação de determinados
entendimentos. “Hoje o resultado dessa amostra extraída pode não ter
significado algum”, diz ele, “mas no futuro serão testemunhos
importantes e irão retratar as diversas relações sociais de hoje”.
A
partir desses dados, segundo o arquivista, serão revelados aspectos
interessantes de personagens, hoje anônimos, que se viram envolvidos com
a Justiça, mostrando a contribuição do STJ na construção da cidadania
do povo brasileiro.
Pela resolução, a seleção dos processos de
repercussão local ou nacional ficará a cargo do Comitê Gestor do
Programa de Gestão Documental. Mas, de imediato, devem ser de guarda
permanente os processos de competência originária da Corte Especial e os
processos indicados pelo relator.
Aqueles que tiverem interesse
no processo terão o direito à sua posse. A comissão responsável pela
eliminação publicará edital comunicando o descarte e franqueando prazo
de cinco a 45 dias para que o interessado retire o processo.
Censura
A
resolução editada pelo STJ também se aplica aos processos judiciais do
antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR), extinto pela Constituição
Federal de 1988.
A partir dos processos históricos, que
continuarão preservados, é possível recompor fatos importantes para a
história do país. Em 1988, o TFR selecionou e publicou em livro 28
acórdãos que tratam da censura ocorrida no país entre 1973 e 1986 –
julgamentos ocorridos em outro contexto e conforme o pensamento
predominante na época.
Entre os processos considerados de relevo julgados pelo órgão está o que traz o semanário Opinião
reclamando da censura durante o governo do general Médici. O jornal
ingressou na Justiça para questionar a atuação dos censores, que o
impediam de noticiar fatos relacionados à política e à elite carioca.
Acusou o governo de “suprimir e castrar” críticas e comentários (MS
72.836).
Os magistrados, por seis votos contra cinco, concederam o mandado de segurança em favor do Opinião,
afastando a censura praticada pelos agentes da Polícia Federal. A
decisão foi anulada pelo presidente Médici, com o argumento de que a
censura resultava de um despacho presidencial de 1971, até então
secreto, baseado no Ato Institucional 5.
Outro processo de curiosidade histórica registrado no livro editado pelo TFR é o que discutiu a liberação da peça teatral Calabar, o Elogio da Traição,
escrita por Chico Buarque em parceria com Ruy Guerra e censurada pelo
governo. A peça destacava a figura de Domingos Fernandes Calabar,
enforcado em 1635 por traição durante a segunda invasão holandesa. O
roteiro tinha como enfoque um segundo julgamento de Calabar para
conduzi-lo à situação de herói nacional e a censura o considerou
subversivo, por ferir a dignidade nacional.
Chico Buarque
ingressou na Justiça com mandado de segurança, que acabou negado pela
maioria dos ministros que julgaram a questão. O argumento que prevaleceu
foi que não caberia à Justiça a apreciação do mérito da obra, a qual,
para o governo militar, deveria ser censurada pela forma segundo a qual o
autor retratou figuras e episódios da nacionalidade brasileira.
Segundo
voto de um dos ministros, a questão estaria “naquele campo cinzento
entre a pura discrição e o puro ato vinculado, onde prepondera o
critério daqueles que têm a seu cargo exercer a censura e zelar pelo
interesse público”.
Semelhante decisão teve o pedido de liberação da peça O Abat-jour Lilás, de autoria de Plínio Marcos, Iberê Bandeira, Pedro Paulo Negrini e Marco Antônio Rodrigues Nahum.
Cuidado com a preservação
A
resolução do STJ atende à Recomendação 37 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), de 2011, que, entre outras descrições, enquadra os
processos judiciais findos como patrimônio administrativo de natureza
pública, compondo também o patrimônio cultural e histórico nacional.
A
recomendação do CNJ institui a Política Nacional de Gestão Documental,
solicitando aos tribunais a observância das normas do Programa Nacional
de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
Para
assegurar a adequada avaliação, o CNJ sugere aos órgãos do Judiciário a
instituição de uma Comissão Permanente de Avaliação Documental. A
comissão, segundo a resolução do STJ, deve ser composta por, no mínimo,
um servidor responsável pela unidade de gestão documental e bacharéis em
Arquivologia, História e Direito. Poderá ser integrada também por
magistrados.
Esses profissionais devem atentar primeiramente
para a classificação dos documentos previstos pela norma. De acordo com a
resolução, os processos devem ser classificados em correntes,
intermediários ou permanentes. Correntes são aqueles em tramitação,
objeto de consultas frequentes; intermediários são aqueles que estão
aguardando eliminação ou recolhimento para a guarda permanente;
permanentes são aqueles de valor histórico.
A temporalidade
mínima e a destinação dos processos judiciais com trânsito em julgado
estão registradas no sistema gestor de tabelas processuais unificadas do
CNJ. A rigor, devem ser preservados processos que tratam de direitos
difusos ou coletivos, sobre matérias que tratam de soberania, cidadania e
dignidade da pessoa humana, ou que digam respeito à comunidade indígena
ou intervenção na propriedade, além de muitos outros.
Museu do STJ
O
museu do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz importantes registros
de documentos e processos judiciais que compõem a história brasileira.
Num desses registros, está o relatório de investigação sobre a atuação
do Partido Comunista Brasileiro, que, em 1947, era acusado de subversão e
agitação das massas populares. O relator da investigação foi o então
desembargador Afrânio Antônio da Costa, primeiro presidente do Tribunal
Federal de Recursos (TFR).
Há também a cópia de uma ação de
divórcio litigioso de 1904. A autora foi Leonora Pedrosa Lopes e o réu
era João José Lopes. A ação passou a ser amigável com o acordo das
partes. Há ainda o relatório da comissão, instituída dentro dos
trabalhos de elaboração da Constituição de 1988, que extinguiu o TFR,
criado em 1946, e criou o STJ.
Fonte: Site do STJ
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