A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso interposto pelos réus condenados pela morte do
atleta do Corinthians, William Morais, que estava emprestado ao time do
América/MG. Foi negado também o recurso do Ministério Público, que pedia
a majoração das penas. Dessa forma, ficou mantida a condenação dos réus
H.S.L.S. e D.C.F.S. a 20 anos e seis meses cada um e do réu D.C.B.M. a
21 anos e seis meses, em regime inicial fechado, pelo crime de
latrocínio.
O crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2011, por volta de 1h15, na
avenida Professor Clóvis Salgado, em Belo Horizonte. Os réus, portando
arma, anunciaram o assalto e tentaram roubar uma corrente de William
Morais. Assustado, ele tentou fugir e recebeu um tiro nas costas, o que
provocou sua morte.
Os réus pediram a absolvição e, no caso da negativa, a
desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, pelo fato
de o roubo não ter sido consumado. O relator do recurso, desembargador
Herbert Carneiro, ressaltou que “não obstante os agentes não terem
logrado êxito em subtrair bens da vítima, tal fato não descaracteriza o
crime de latrocínio.”
“Inexistem, no presente caso, causas de aumento ou diminuição”,
concluiu o relator, que confirmou integralmente as penas fixadas na
sentença.
Fonte: Site do TJMG
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