A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de
habeas corpus em favor do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado
a mais de 30 anos pela morte da missionária Dorothy Stang.
O
réu teve prisão preventiva decretada pelo presidente do Tribunal do
Júri, como garantia de manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ
com pedido para recorrer em liberdade.
Dorothy Stang foi
assassinada em 12 de fevereiro de 2005 com seis tiros, no município de
Anapu (PA). A defesa alegou que o fato de o réu responder por crime
hediondo não o impediria de recorrer em liberdade. Apontou que haveria
constrangimento ilegal na decisão que determinou a prisão preventiva,
pois não haveria fato novo que a justificasse.
O relator do
habeas corpus, desembargador convocado Adilson Macabu, entendeu que a
ordem de prisão preventiva foi devidamente fundamentada na manutenção da
ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, conforme
jurisprudência do STJ. A circunstância em que ocorreu o crime também
colabora para a manutenção da ordem de prisão.
O crime teria
ocorrido de forma premeditada e teria sido encomendado pelo réu ao preço
de R$ 50 mil, segundo a acusação, porque a atuação da missionária ao
lado de colonos na região contrariava os interesses dos fazendeiros
locais.
A jurisprudência admite a concessão de liberdade
provisória em crimes hediondos nas hipóteses em que estejam ausentes os
fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, o que,
segundo os ministros da Quinta Turma, não é o caso.
Fonte: Site do STJ
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