A 1.ª Turma Suplementar do TRF/ 1.ª
Região concedeu provimento à apelação do Incra contra sentença que
determinou a inclusão de mãe de servidor no novo plano de saúde da
autarquia, com todos os direitos conferidos ao plano anterior.
Em apelação ao TRF/ 1.ª Região, o Incra
argumentou que, incontestavelmente, a mãe do autor tem direito à
assistência à saúde, mas nos termos das regras e condições do novo plano
de saúde, que passou a vigorar em primeiro de junho de 1999. Ressaltou
que, pelo novo contrato, os valores do plano de saúde são calculados de
acordo com a idade do beneficiário.
O relator convocado, juiz Mark Yshida
Brandão, julgou razoável a colocação do Incra, uma vez que devem ser
aplicadas à mãe do funcionário as mesmas condições de custeio e de
benefício estabelecidas para os demais dependentes dos servidores. A
empresa não objeta a inclusão da senhora no plano, apenas pede que sejam
satisfeitas as condições previstas no regulamento específico. Ainda, a
adesão ao novo plano de saúde implicou a aceitação das novas regras
estabelecidas.
O juiz baseou seu voto em precedentes
deste Tribunal, tais como: “Impossibilidade de inclusão dos genitores de
servidores no novo plano de saúde com a preservação das regras
estabelecidas em plano assistencial anterior já extinto, porquanto a
celebração do novo convênio instituiu situação jurídica diversa da
anterior, que deve ser imposta a todos os servidores que a ele aderiram,
inclusive com o pagamento de contribuições previstas no regulamento
específico, quando exigidas.”. (AMS 2000.34.00.044336-9/DF, Rel.
Desembargador Federal Antônio Sávio De Oliveira Chaves, Conv. Juíza
Federal Sônia Diniz Viana (conv.), Primeira Turma, DJ p.05 de
30/04/2007).
Ante o exposto, a 1.ª Turma Suplementar deu provimento à apelação, por unanimidade.
AC 0035645-09.2000.4.01.3400
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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