Em reunião com deputados relatores do projeto do novo Código de Processo
Civil (NCPC), 20 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
indicaram os pontos que consideram críticos do texto em tramitação na
Câmara dos Deputados. Um dos principais alertas foi em relação à
expectativa de que o NCPC venha a ser um instrumento de agilização
processual, que não seria realista.
“Não acredito que a simples
mudança na lei processual possa representar uma mudança significativa em
termos de duração do processo. O que precisa ocorrer é uma redução no
número de litígios, criar mecanismos judiciais que tornem desnecessário
repetir tantas vezes o mesmo julgamento. Isso sim reduz o tempo da
prestação jurisdicional e inibe a judicialização demasiada que ocorre
hoje”, alertou o ministro Teori Zavascki.
Autoridade dos julgados
Zavascki
também apontou que a oportunidade de elaborar um código legal é rara,
já que essas normas são feitas para durar e dar novos caminhos para o
futuro. Segundo o ministro, o texto, até o momento, preocupa-se mais em
consolidar do que em renovar o sistema.
“O projeto atende em
parte a essa necessidade de redução dos litígios, mas nós podemos
avançar mais. Tivemos hoje aqui várias ideias nesse sentido, de prestar
mais autoridade às decisões já tomadas e inibir o aparecimento de novas
ações”, avaliou. “Não dá para pensar em processo atualmente sem
considerar as ações coletivas”, concluiu.
Ações coletivas
A
preocupação com os processos de massa também foi tratada pelo ministro
Sidnei Beneti. Ele apontou que uma questão sobre planos econômicos soma
milhares de ações individuais e centenas de coletivas. Para o ministro, é
preciso avançar para procedimentos que inibam o ingresso de outras
ações individuais ou coletivas sobre os mesmos temas e que formem teses
em tribunais superiores de forma rápida, definitiva e por salto.
Segundo
Beneti, é necessário “desjudicializar” processos como execução e
vincular de forma capilar a administração pública às decisões
jurisprudenciais, de modo a evitar, também, a dispersão jurisprudencial.
Para ele, ao evitar abordar as ações repetitivas, o texto do NCPC corre
o risco de não dar celeridade aos procedimentos nem limpar a massa de
lides “a varejo”.
Garantismo fiscal
O
ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou sua preocupação com o excesso de
poder do estado contra o contribuinte. Para o decano do STJ, nem tudo
que o estado postula traduz interesse público, e há distorções claras no
sistema.
Ele, que considera as regras constitucionais uma
conquista da civilização, sustentou que a fazenda pública, hoje, não
precisa de benefícios de prazo, por exemplo. Em sua avaliação, o estado
já é poderoso, e quem precisa de proteção é a pessoa.
Paridade de armas
Preocupação
similar esteve presente nas observações do ministro Herman Benjamin. “A
proteção dos sujeitos vulneráveis define o estado social”, afirmou.
“Portanto, o NCPC, ao contrário do vigente, não pode tratar as partes
como se fossem iguais. É fundamental que isso esteja reproduzido no ônus
da prova e na paridade de armas”, completou.
“Via de regra, o
processo só é benéfico para quem tem recursos financeiros, bons
advogados, uma banca de advocacia à sua disposição 24 horas por dia,
todos os dias do ano. É fundamental essa mudança de perspectiva, no
sentido de assegurar a paridade de armas”, afirmou.
“É uma
aberração da liberdade processual a juntada de cinco pareceres, dos
melhores especialistas do país, em um processo em que a outra parte
sequer tem um advogado para fazer sustentação oral. Ou que memoriais
sejam apresentados no último momento, sem conhecimento da parte
contrária, e esses memoriais e pareceres sejam citados nas sustentações
orais e nos votos dos relatores”, criticou Benjamin.
“Isso
desestrutura a paridade e o próprio sentido de justiça da
processualística, que deve gerir a prestação jurisdicional”, asseverou.
“O texto do NCPC está passando por um debate amplo e essa questão da
paridade de armas e proteção aos vulneráveis está muito clara no
encaminhamento dado pela comissão”, concluiu o ministro.
Litígio e conciliação
O
relator geral da Comissão Especial da Câmara para o CPC, deputado
Sérgio Barradas Carneiro, apresentou, ao lado do relator substituto,
deputado Paulo Teixeira, os principais pontos alterados pelos deputados
em relação à proposta aprovada no Senado Federal.
Para Carneiro,
o texto traz celeridade sem atropelar direitos. Ele acredita que a
mudança legislativa é só uma parte das medidas a serem tomadas pela
sociedade, que precisa enfrentar as dificuldades de infraestrutura da
primeira instância da Justiça e a mentalidade dos operadores do direito,
que ainda se focam, desde a graduação, no litígio e não na conciliação.
Ele apontou ainda que uma lei nunca é a ideal, mas a possível.
O
deputado Teixeira afirmou que o NCPC precisa se adequar a uma sociedade
contemporânea e complexa, em que mais de 40 milhões de pessoas
ascenderam socialmente, fenômeno que deve pressionar ainda mais a
demanda judicial. Ele apontou como alterações necessárias, mas ainda não
contempladas, a remuneração dos advogados pelas conciliações e não só
pelos litígios. Para Teixeira, o Judiciário é responsabilizado por
falhas que não são dele.
“Eu esperava uma posição mais defensiva
da Corte, mas encontramos uma exigência forte por instrumentos modernos
para o Judiciário. Saio muito realizado daqui. Espero que consigamos
convencer a todos da adoção desses mecanismos no NCPC”, afirmou
Teixeira.
Destaques
Entre os destaques
eleitos por Carneiro, estão a criação de um incidente para resolução de
lides repetitivas, em que um único processo representativo da questão é
submetido às instâncias superiores para fixação de tese, o prestígio de
meios eletrônicos – inclusive videoconferências em ações civis –,
limitação ao número de testemunhas e aumento da multa para recursos
protelatórios.
O texto também fixa o caráter alimentício dos honorários, regulamenta a força normativa da jurisprudência, o amicus curiae
e as astreintes (multa para forçar o cumprimento de decisão), e faz com
que a sentença gere um título passível de protesto. Outras mudanças são
a abordagem do ônus da prova, que passa a não ser confundido com
encargos financeiros de produção de prova, e a instituição do regime
inicial semiaberto para a prisão civil do devedor de alimentos.
Segundo
o relator geral, o trâmite do NCPC na comissão especial deve se
encerrar em 18 de setembro, com a aprovação dos destaques. Depois, a
matéria segue ao plenário da Câmara, antes de ser devolvido ao Senado em
razão das diversas alterações que o texto deve sofrer.
A
ministra Nancy Andrighi celebrou a iniciativa dos deputados. Ela afirmou
que, apesar de atuar diariamente com processos há mais de 30 anos, é a
primeira vez que soube da presença de parlamentares no STJ para ouvir os
seus membros em um debate aberto.
Participaram da reunião o
presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e os ministros Cesar Asfor
Rocha, Castro Meira, Teori Zavascki, Nancy Andrighi, Massami Uyeda,
Herman Benjamin, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Napoleão Nunes Maia
Filho, Og Fernandes, Raul Araújo, Mauro Campbell, Isabel Gallotti,
Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Paulo
de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi, além do desembargador convocado
Adilson Macabu e dos professores Paulo Lucon (USP) e Daniel Mitidiero
(UFRGS).
Foto:
Acompanhado
de vários ministros, o presidente do STJ, Ari Pargendler, recebe os
deputados relatores do projeto do novo Código de Processo Civil.
Fonte: Site do STJ
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