Por
maioria, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
condenou os pilotos do jato Legacy Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a
três anos e um mês de detenção, em regime aberto, pelo envolvimento no
acidente com o Boeing da Gol que causou a morte de 154 pessoas. A
decisão modificou sentença de primeiro grau que havia substituído as
penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito. Além da
substituição da punição, os magistrados vetaram que a pena privativa de
liberdade imposta aos pilotos norte-americanos seja alterada por penas
restritivas de direito.
Os desembargadores federais Tourinho
Neto, Cândido Ribeiro e Mônica Sifuentes, integrantes da 3.ª Turma,
julgaram dois recursos na tarde desta segunda-feira, 15. O primeiro foi
proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Associação de
Familiares e Amigos das Vítimas do voo 1907. O outro, formulado pela
defesa dos pilotos.
MPF – No recurso, o MPF
defendeu dois pontos principais: a necessidade de cumprimento da pena
pelos pilotos e a inconveniência da substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direito. Segundo o parquet, as
penas restritivas de direito “definitivamente não se mostram suficientes
para retribuir o grande mal causado à sociedade, tampouco [...] trazer
algum conforto às vítimas, em especial as dezenas de famílias que foram
destruídas pelo trágico acidente aéreo de 29 de setembro de 2006”. Para o
MPF, os pilotos foram responsáveis pela morte de 154 pessoas e o
“fizeram desrespeitando norma técnica”.
Associação –
Representando a Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo
1907, o advogado e professor César Bitencourt destacou que o ordenamento
jurídico brasileiro leva em consideração, na aplicação das penas, o
princípio da proporcionalidade. “Quanto vale uma vida? Uma pena
alternativa?” questionou Bitencourt ao ressaltar que os pilotos se
comportaram como passageiros, voando por mais de uma hora com importante
equipamento, no caso o transponder, desligado.
Pilotos – A defesa dos
pilotos norte-americanos sustentou que as acusações são insubsistentes.
“O caso começou sendo tratado de forma sensacionalista pela imprensa
tratando os pilotos como irresponsáveis”, afirmou o advogado Dias Neto
ao salientar que ambos os pilotos foram absolvidos em cinco das seis
acusações. “Somente pilotos suicidas decolariam um avião sem plano de
voo”, disse.
Dias Neto também alegou que os pilotos,
assim como os tripulantes do Boeing da Gol, foram vítimas do ineficiente
controle de tráfego aéreo brasileiro. “Em favor dos pilotos está a
condenação do controlador de tráfego aéreo João Marcelo por incapacidade
intelectual de exercer a atividade. Se o controle de tráfego aéreo
fosse eficiente, o acidente teria sido evitado”, afirmou o advogado. E
complementou: “A pena aplicada foi dura já que Joseph Lepore e Jan Paul
Paladino estão impedidos de exercer a profissão”.
Decisão – Ao analisar os
argumentos trazidos nos recursos, o relator, juiz Tourinho Neto,
afirmou que não podem ser atribuídos aos pilotos “nem dolo eventual nem
culpa consciente, pois, se assim o fosse, seria possível afirmar que
ambos sofrem de graves problemas psicológicos”.
Para o magistrado, a alegação de falha
humana formulada pela acusação dos pilotos se baseou “em indícios de
indícios”. Contudo, na avaliação do relator, a tese da defesa de que não
houve negligência por parte dos pilotos no cuidado necessário com o
monitoramento dos aparelhos da aeronave é insustentável. “O envolvimento
dos dois na maior tragédia aérea do Brasil está provado”, disse.
Com tais fundamentos, condenou os pilotos
norte-americanos do jato Legacy à pena de três anos e um mês de
detenção, em regime aberto. “A pena restritiva de direitos não é
suficiente para reprimir a conduta negligente dos pilotos”, declarou o
relator em seu voto.
Sobre o acidente – O
acidente envolvendo o avião da Gol e o jato ocorreu quando o Boeing da
Companhia Aérea, que saiu de Manaus com destino a Brasília e ao Rio de
Janeiro, se chocou com o jato Legacy sobre uma área densa da Floresta
Amazônica. Todos os passageiros e tripulantes do avião da Gol morreram.
Os pilotos do Legacy conseguiram fazer um pouso de emergência na Base
Aérea da Serra do Cachimbo, no Pará.
Processos n.º 002947-05.2009.4.01.3603 e 0050156-41.2011.4.01.0000
JC/MB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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