O Serviço de Protocolo Postal começa a vigorar em 02 de maio de 2011. O serviço é uma facilidade oferecida às partes, que agora terão a opção de enviar suas petições a qualquer juízo das Comarcas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça, utilizando as agências dos Correios.
O horário de utilização é de segunda a sexta-feira, de 9 às 20 h, devendo as partes estar atentas para o horário de funcionamento das agências dos Correios em algumas localidades.
Os documentos devem estar acondicionados em embalagens (uma para cada petição) da modalidade sedex, que podem ser adquiridas nas agências dos Correios.
As condições de utilização do serviço estão regulamentadas pela Resolução nº 655, publicada no DJe de 18/04/2011.
O novo serviço é facultativo, se preferirem as partes poderão protocolizar, pessoalmente, as petições no Tribunal de Justiça ou nas comarcas a que se destinam da forma como faziam antes.
Para saber mais, acesse Serviços>Protocolo Postal ou clique aqui.

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