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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Carro novo defeituoso gera indenização


A juíza da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, determinou que a concessionária de veículos Strada e a Fiat Automóveis Ltda. devem indenizar uma cliente no valor de R$ 10 mil, por danos morais. A cliente alegou que sofreu um acidente motivado por um defeito de fabricação no veículo.

A. P. N. C. relatou que, no dia 5 de maio de 2008, adquiriu um veículo Fiat Palio na concessionária Strada Veículo e Peças Ltda. Informou que, após 12 dias, ao abrir a tampa do porta-malas do automóvel, a mesma caiu sobre sua cabeça. Informou que devido ao ocorrido teve um corte em seu crânio, além de “três pontos na cabeça”.

A Fiat Automóveis S/A se defendeu afirmando não existir defeito no produto adquirido. Sustentou não ser responsável pelo dano ocorrido e que não há comprovação de defeito no veículo. Já a concessionária Strada argumentou que somente o fabricante deveria responder pelo acidente ocorrido com a cliente.

A juíza, com base no laudo pericial, entendeu que o acidente ocorreu devido ao defeito de fabricação do amortecedor da tampa do porta-malas.

Para a magistrada, tanto a fabricante quanto a concessionária devem responder pelo dano solidariamente. A juíza frisou que o produto antes de sua entrega ao consumidor deve ser vistoriado pela fabricante e pela concessionária.

Essa decisão esta sujeita a recurso. 


Fonte: tjmg.jus.br

terça-feira, 3 de maio de 2011

O Serviço de Protocolo Postal começa a vigorar dia 02 de Maio

 O Serviço de Protocolo Postal começa a vigorar em 02 de maio de 2011. O serviço é uma facilidade oferecida às partes, que agora terão a opção de enviar suas petições a qualquer juízo das Comarcas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça, utilizando as agências dos Correios.

O horário de utilização é de segunda a sexta-feira, de 9 às 20 h, devendo as partes estar atentas para o horário de funcionamento das agências dos Correios em algumas localidades.

Os documentos devem estar acondicionados em embalagens (uma para cada petição) da modalidade sedex, que podem ser adquiridas nas agências dos Correios.

As condições de utilização do serviço estão regulamentadas pela Resolução nº 655, publicada no DJe de 18/04/2011.

O novo serviço é facultativo, se preferirem as partes poderão protocolizar, pessoalmente, as petições no Tribunal de Justiça ou nas comarcas a que se destinam da forma como faziam antes.

Para saber mais, acesse Serviços>Protocolo Postal ou clique aqui.