A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou
ontem provimento ao recurso de M.A.T., que foi condenado por homicídio
qualificado. O crime aconteceu no bairro João Pinheiro, em Belo
Horizonte. M.A.T. entrou com recurso pretendendo a desqualificação do
crime de homicídio qualificado para o de estupro seguido de morte para
que lhe seja imposta pena menor.
O Ministério Público afirma na denúncia que, em 16 de abril de 2009,
A.C.M.A. foi encontrada morta dentro do seu carro com o filho de um ano
chorando sobre ela. Ainda segundo a denúncia, M.A.T. estuprou e
estrangulou a vítima com um cadarço.
Em sessão do 1º Tribunal do Júri da capital realizada em 30 de junho
de 2010, os jurados condenaram o réu a quase 35 anos de reclusão por
homicídio qualificado.
O relator do recurso, desembargador Duarte de Paula, argumentou que,
“a partir dos elementos probatórios, é possível afirmar que não há
qualquer equívoco no entendimento dos jurados. Não se pode dizer que a
decisão está em desarmonia, dissonância, com o conjunto probatório. Ao
contrário, o que se pode afirmar é que o caderno processual não permite
concluir pela desclassificação para o crime pelo qual foi condenado”.
Com esses argumentos o relator manteve a sentença, e os
desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé concordaram
com a decisão.
Fonte: Site do TJMG
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