A
presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, no dia 24 de julho,
a Lei 12.694. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, determina que
os tribunais de todo o País e o Ministério Público adotem, no prazo de
90 dias, uma série de medidas de segurança para garantir o andamento e o
julgamento dos processos que envolvem organizações criminosas. Além
disso, os juízes ou membros do Ministério Público e seus parentes, que
se considerarem sob ameaça, poderão receber proteção especial, a ser
oferecida pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional
ou, ainda, por agentes policiais.
Pela
nova lei, o juiz responsável por processos que envolvem organizações
criminosas poderá revogar prisão e transferir suspeitos para
penitenciárias de segurança máxima. Para a prática de qualquer desses
atos processuais, o magistrado poderá ainda decidir pela formação de um
colegiado, indicando ao órgão correcional de sua jurisdição os motivos e
as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O
colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros
escolhidos por sorteio eletrônico.
Organização
criminosa – de acordo com a lei, será considerada organização criminosa
a associação de três ou mais pessoas que dividem tarefas, ainda que
informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente,
vantagens mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou
superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja,
praticado também em outro país.
A íntegra da nova lei está disponível no endereço http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/ L12694.htm.
Com informações do CJF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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