O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg) deverá suspender o andamento de um processo de licitação até o
julgamento final dessa ação, proposta por uma empresa prestadora de
serviços de publicidade e propaganda. A empresa questiona a legalidade
da licitação, porque a ata lavrada na sessão pública foi alterada.
Ela relatou que, em junho, houve reunião entre membros da Comissão
Permanente de Licitação e representantes das empresas licitantes para a
realização da sessão pública e avaliação das propostas. Na oportunidade,
foi estabelecida a pontuação dos participantes, a ata foi lavrada e a
sessão encerrada. Posteriormente, “para surpresa das empresas
licitantes”, a ata foi alterada de maneira unilateral, sob o argumento
de que houve engano na identificação das empresas durante a sessão
pública. A modificação lhe prejudicou, já que ela havia vencido e a
alteração apontou outra empresa como vencedora. Considerando que o
processo licitatório se encerrou e que o resultado está prestes a ser
consolidado, requereu liminarmente a sua suspensão.
A suspensão foi determinada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Estadual
de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. Para ele, as alterações
que porventura possam ocorrer durante o certame “não podem frustrar a
garantia de ampla participação dos licitantes”. Citou a lei nº 8.666/93,
que consagra o princípio da publicidade, condicionando a validade das
licitações à sua ampla divulgação, assegurando a participação de
eventuais interessados.
O juiz Geraldo Claret ainda considerou que o prosseguimento do
processo da licitação poderá prejudicar não só a empresa autora da ação,
como também à Administração Pública, que não terá a garantia de ter
alcançado a proposta mais vantajosa.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº : 0024.12.130503-1
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