A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) manteve
decisão de primeira instância que condenou a Usina Uberaba S/A a pagar a
um auxiliar de farmácia indenização por danos materiais e morais no
valor de R$ 2.936 e R$ 31 mil, respectivamente, devido a um acidente de
trânsito.
G.A.P., no dia 23 de junho de 2008, por volta das 22h15, retornava
da Universidade de Uberaba (UNIUBE) para sua casa, em Uberaba, no
Triângulo Mineiro. Ele guiava uma moto Yamaha em sua mão de direção no
sentido bairro-centro. No cruzamento com a rua Francisco Fava, o
condutor colidiu com uma caminhonete da Usina Uberaba.
No acidente, o auxiliar de farmácia sofreu uma fratura exposta na
perna esquerda e escoriações em todo o corpo. Ele, que ficou em cadeira
de rodas por seis meses, alega que em momento algum a empresa ofereceu
qualquer tipo de ajuda.
A juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível de
Uberaba, condenou a Usina Uberaba a pagar indenização por danos morais e
materiais ao auxiliar de farmácia e determinou que a empresa arcasse
com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
A empresa recorreu.
No TJMG, o desembargador relator, Guilherme Luciano Baeta Nunes, deu
provimento parcial ao recurso da Usina apenas para reformular o
pagamento dos honorários advocatícios, atribuindo 75% do total à empresa
e 25% ao auxiliar de farmácia. “Há notória disparidade entre a
capacidade econômica financeira das partes envolvidas. Enquanto a vítima
é auxiliar de farmácia e universitário, a ré constitui empresa de
grande porte,” concluiu.
Concordaram com o relator os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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Processo: 2816480-68.2009.8.13.0701
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