Uma dentista foi condenada em primeira instância a pagar indenização de
R$ 6 mil por danos morais a uma paciente a quem agrediu verbalmente na
porta de seu consultório. Insatisfeita com a decisão, a dentista entrou
com recurso pedindo a anulação da sentença, o que foi negado pela 17ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desse modo,
foi mantida a condenação.
Ficou comprovado nos autos que a paciente, V.S.O., foi expulsa do
consultório odontológico de E.B.P. e, ainda, foi agredida verbalmente e
humilhada em público, sendo chamada de "negra preta fedorenta", "cabelo
dos outros" e "macaca".
A dentista argumentou no recurso que as testemunhas citadas no
boletim de ocorrência não presenciaram o ocorrido. Ela disse ter
conversado amigavelmente com a paciente após o desentendimento e que sua
conduta sempre foi correta e ilibada.
Segundo o relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa
Teixeira, a única testemunha ocular do evento confirmou que a dentista
ofendeu a paciente. Dessa forma, o magistrado considerou comprovada a
ocorrência do dano moral, que “se caracteriza pela lesão sofrida por
pessoa, física ou jurídica, em certos aspectos da sua personalidade, em
razão de investidas injustas de outrem, atingindo-a na esfera íntima da
moralidade, da honra, do afeto, da psique, da liberdade entre outros,
causando-lhe constrangimentos”.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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Processo: 0105355-32.2010.8.13.0027
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