O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, proferiu
na sessão plenária desta segunda-feira (24) seu voto quanto às
imputações feitas no item VI da denúncia aos réus ligados ao Partido
Progressista (PP) e ao antigo PL (atual PR – Partido da
República). Entre aos réus ligados ao PP, ele analisou as condutas
imputadas a Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu e aos sócios da
corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.
O ministro votou pela absolvição do então assessor do PP João Cláudio
Genu pelo crime de lavagem de dinheiro, e por sua condenação pelos
crimes de corrupção passiva e quadrilha. Quanto aos sócios da Bonus
Banval, o revisor votou pela condenação do réu Enivaldo Quadrado pelos
crimes de lavagem e quadrilha, e pela absolvição do réu Breno Fischberg
quanto a esses dois crimes.
Na sessão plenária anterior, o ministro já havia votado pela
condenação de Pedro Corrêa quanto ao crime de corrupção passiva e por
sua absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro, bem como pela
absolvição do réu Pedro Henry por todos os crimes. Nesta segunda-feira, o
ministro votou ainda pela condenação de Pedro Corrêa em relação ao
crime de quadrilha.
Entre as imputações feitas aos réus ligados ao PL (atual PR), o
ministro Lewandowski votou pela condenação dos réus Valdemar Costa Neto e
Jacinto Lamas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha. Quanto ao réu Carlos Alberto Rodrigues (conhecido
como Bispo Rodrigues à época dos fatos), o ministro votou pela
condenação quanto ao crime de corrupção passiva e pela absolvição do
crime de lavagem de dinheiro.
Em relação ao réu Antônio Lamas, o revisor votou por sua absolvição
dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por entender
que não existem provas de que o acusado tenha praticado tais delitos,
nos termos do incido V do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).
Fonte: Site do STF
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