O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de
Belo Horizonte, condenou o motorista de uma Blazer e o pai dele,
proprietário do veículo, a indenizarem uma mulher pelos danos morais e
materiais sofridos quando o veículo, em marcha a ré, a atropelou.
A mulher pediu reparação de R$15 mil. De acordo com
a ação, a vítima sofreu lesões corporais e fraturas faciais, precisando
submeter-se a cirurgia. Ela juntou ao processo um DVD, com imagens em
vídeo da câmera de um edifício em frente ao local do acidente.
Os réus apresentaram sua defesa de forma conjunta,
alegando que os fatos narrados não condizem com o boletim de ocorrência
policial. No boletim consta que a própria vítima relatou que teve um mal
súbito e caiu do passeio na rua. Assim, pediram a improcedência da
ação, alegando que não ficou comprovada a culpa do motorista.
Mas, de acordo com o juiz Eduardo Veloso Lago, a
imagem registrada é clara e mostra o momento exato em que o veículo
atinge a vítima pelas costas, sendo esta a causa de sua queda.
Destacando o ditado “uma imagem vale mais do que mil palavras“, o
magistrado concluiu que o vídeo sobrepõe-se ao teor do boletim de
ocorrência policial. Além disso, considerou o prontuário médico, que
atestou a perda de consciência, a tonteira e a ausência de recordação
dos acontecimentos, que, segundo o juiz, explicam a confusão mental da
vítima ao descrever os fatos aos policiais.
Considerando a condição financeira dos réus, a
gravidade do fato, a natureza e a extensão dos danos, o juiz decidiu
condená-los, fixando o valor em R$ 10 mil por danos morais e R$ 297 por
danos materiais.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo: 024 10151708-4
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