A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Anfip) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4882), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos legais que
autorizam a cassação da aposentadoria de servidores públicos. A
entidade contesta o inciso IV do artigo 127 e o artigo 134 da Lei
8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores
públicos civis da União.
O primeiro dispositivo fixa como penalidade disciplinar a cassação de
aposentadoria ou a disponibilidade do servidor. Já o artigo 134 da Lei
8.112/90 determina que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade
do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a
demissão.
Na ADI, a associação contextualiza a história da aposentadoria no
Brasil e explica que as disposições previstas na lei em questão poderiam
ser aplicadas segundo as regras previstas no século passado, “quando as
aposentadorias eram uma benesse do Estado”. No entanto, a Anfip destaca
que hoje esses dispositivos são inconstitucionais porque a
aposentadoria é uma “contraprestação estatal decorrente da exclusiva
contribuição do próprio servidor público”. Assim, a penalidade prevista
nos dispositivos contestados torna-se “verdadeiro enriquecimento ilícito
da União”.
Segundo a associação, diante do poder-dever do Estado de punir
servidores que incorram em algum ilícito, seria o caso de a
Administração Pública não conceder a aposentadoria e, em consequência,
ressarcir as contribuições realizadas. “Todavia, preenchidos os
requisitos para a concessão e concedida a aposentadoria pelo ente
estatal, tem-se, no caso, caracterizado o ato jurídico perfeito”,
alerta.
Diante desses argumentos, a Anfip afirma que as regras legais violam o
princípio constitucional da segurança jurídica, do devido processo
legal, da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade humana. A
entidade acrescenta a essas violações constitucionais a possibilidade de
dano certo e imediato ao servidor, o desrespeito ao direito adquirido
e, no caso de pensionistas, afirma que pena “passará da pessoa do
suposto servidor apenado”.
No STF, a associação requer a concessão de medida cautelar para
suspender a eficácia dos dispositivos. No mérito, pede que seja julgada
procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos
impugnados.
O relator do processo no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Site do STF
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