Um
universitário terá que indenizar por danos morais em R$3 mil um
professor da faculdade UNA. O aluno ofendeu o docente com termos chulos
por este não ter concordado em abonar faltas, que ocasionaram sua
reprovação. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença do juiz Paulo Rogério de
Souza Abrantes da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo o processo, no dia 30 de junho de 2010, o professor estava
aplicando prova. Ele se posicionou em pé na porta da sala e conversava
com outros alunos, que não se submetiam ao exame. Um deles se aproximou e
perguntou a ele se poderia ter algumas faltas abonadas, o que foi
negado. O professor teria dito ao aluno que o Ministério da Educação
permite apenas 25% de faltas, o que corresponderia a 9 faltas, sendo que
o aluno tinha 14. A partir daí, o aluno, que seria reprovado em
conseqüência disso, passou a agredir verbalmente o professor, que chamou
a polícia e registrou um boletim de ocorrência.
Na ação de indenização por danos morais ajuizada pelo professor, o
estudante se defendeu sob a alegação de que as agressões verbais foram
mútuas. Segundo o aluno, ele fora vítima de um acidente e tinha atestado
médico, mas mesmo assim o professor se negou a abonar as faltas.
O juiz de 1ª Instância, baseado em prova testemunhal, condenou o aluno a
indenizar o professor em R$3 mil. O universitário recorreu ao TJMG, mas
a turma julgadora, formada pelos desembargadores Nilo Lacerda, relator,
Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, manteve a decisão sob o
fundamento de que o professor teve a honra ferida ao ter sido
hostilizado em público no ambiente da faculdade.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 1.0024.10.248305-4/001
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