A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um
dentista a pagar R$ 5 mil por danos morais a um menor que perdeu um
dente frontal por negligência do profissional.
No dia 5 de dezembro de 2008, o menor andava de bicicleta, em Juiz de
Fora (Zona da Mata) e foi bruscamente atingido por um Chevette que
trafegava no sentido contrário. O motorista do veículo entrou na
contramão e atropelou o menor, que foi arremessado ao chão.
A vítima foi socorrida por uma unidade de resgate e imediatamente
encaminhada a um pronto-socorro. De lá, foi levada a um consultório
odontológico, já que teve uma fratura dentária com a exposição do nervo.
O dentista não realizou os procedimentos de forma adequada, causando a
perda de parte do dente do menor.
O juiz de Primeira Instância negou o pedido da mãe do menor porque
entendeu inexistente o dano moral. Insatisfeita com a decisão, a mãe da
vítima recorreu ao TJMG alegando que a perda de um dente superior
central causou muitos constrangimentos ao filho.
De acordo com o desembargador relator, Domingos Coelho, “não só a
perda parcial de órgão acarreta consequências de ordem material e
transtorno à pessoa como, em se tratando de dente frontal, é
indiscutível a sua importância na imagem que a pessoa faz de si mesma no
convívio social.” Dessa forma, o magistrado fixou indenização por danos
morais em R$ 5 mil.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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Processo: 5311174-46.2009.8.13.0145
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