O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem,
deferiu a progressão do regime para semiaberto e o livramento
condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. Essa decisão
refere-se ao processo de execução da pena a que o goleiro foi condenado
no Rio de Janeiro.
Entretanto, existe impedimento para cumprimento dessa decisão, que é
o mandado de prisão expedido pelo Tribunal do Júri de Contagem, no
processo em que o goleiro é acusado do homicídio de Elisa Samúdio.
Dessa forma, o goleiro continuará preso.
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Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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Processos: 0079.12.029908-0, 0356249-66.2010.8.13.0079
Fonte: Site do TJMG
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